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Aviso 6220/2025/2, de 7 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio de eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Vila Flor, Vila Flor.

Texto do documento

Aviso 6220/2025/2



Abertura do procedimento concursal prévio de eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Vila Flor, Vila Flor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Vila Flor, no concelho de Vila Flor, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.escolasvilaflor.net) e nos respetivos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Vila Flor. Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento (Escola Básica e Secundária de Vila Flor) em suporte de papel, em envelope fechado, durante o horário de expediente, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dirigido à Presidente do Conselho Geral, para a Escola Básica e Secundária de Vila Flor, Estrada Nacional 215, 5360-319, Vila Flor contendo o sobrescrito a identificação do candidato.

2.1 - O requerimento de candidatura a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, quando este se encontre nos serviços administrativos da Escola Sede onde decorre o procedimento;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Vila Flor, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado (limite 20 páginas, corpo de letra Arial, tamanho de letra 12 e espaçamento 1,5), contendo:

i) Identificação dos problemas;

ii) definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

e) Apresentação ou fotocópia, se autorizada, do cartão de cidadão.

2.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, serão os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, visando apreciar numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as competências para o cargo a que se candidata.

4 - Após verificação dos requisitos de admissão, é elaborada a lista provisória de candidatos admitidos e excluídos, que será afixada na Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Vila Flor, Vila Flor e divulgada na respetiva página da internet, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.

6 - O resultado do procedimento concursal - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas, em local apropriado da escola sede e divulgadas na página eletrónica do agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

Aprovado em reunião do Conselho Geral, no dia 27 de fevereiro de 2025.

27 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Paula Teixeira Morais.

318755432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6096703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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