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Decreto do Presidente da República 63/94, de 10 de Agosto

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Sumário

RATIFICA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA FRANCESA EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES, APROVADO PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 48/94, EM 29 DE JUNHO DE 1994.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 63/94
de 10 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa em Matéria de Impostos sobre Sucessões e Doações, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 48/94, em 29 de Junho de 1994.

Assinado em 8 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60962.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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