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Despacho (extrato) 2978/2025, de 6 de Março

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Sumário

Autoriza contratos de trabalho em funções públicas de professores(as) adjuntos(as) convidados(as) e assistentes convidados(as).

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2978/2025



Por despachos de 10 de fevereiro de 2025 da presidente do Instituto Politécnico de Setúbal:

Gilberto Fernandes da Costa - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado, em regime de acumulação a tempo parcial a 40 %, para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 489,32, correspondente ao escalão 1, índice 100, pelo período de 17/02/2024 a 05/08/2025.

Gonçalo Miguel Martins Mareco - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado, em regime de tempo parcial a 45 %, para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 550,48, correspondente ao escalão 1, índice 100, pelo período de 01/03/2024 a 02/08/2024.

Luís Filipe Batista Mestre - autorizado, pelo período de 17/02/2024 a 30/09/2025, a alteração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como professor adjunto convidado, em regime de tempo parcial de 30 % para 40 %, com a remuneração mensal de 885,79 €, correspondente ao escalão 1, índice 185, para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico.

Pedro Filipe Morais Duarte Araújo Cunha - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como professor adjunto convidado, em regime de tempo parcial a 10 %, para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 221,45, correspondente ao escalão 1, índice 185, pelo período de 17/02/2025 a 04/08/2025.

25 de fevereiro de 2025. - A Administradora, Doutora Maria de Lurdes Pedro.

318753131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6095260.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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