Deliberação (extrato) 317/2025, de 6 de Março
- Corpo emitente: Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 46/2025, Série II de 2025-03-06
- Data: 2025-03-06
- Parte: D
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Sumário
Delega poderes no presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Texto do documento
Deliberação (extrato) n.º 317/2025
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 13 de fevereiro de 2024, nos termos do artigo 74.º, n.º 3, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do artigo 44.º, n.º 4, do Código de Procedimento Administrativo, com efeitos a 1 de fevereiro de 2025, foram delegados no seu Presidente, Juiz Conselheiro Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia, para além dos poderes já delegados por deliberação de 24 de outubro de 2024, os seguintes poderes:
a) Decidir pedidos de inspeção extraordinária dos senhores juízes desembargadores, nos termos do disposto no artigo 17.º do Regulamento de Inspeções Judiciais do CSTAF;
b) Decidir pedidos de inspeção dos senhores juízes em comissão de serviço de natureza judicial, nos termos do artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento de Inspeções Judiciais do CSTAF;
c) Decidir sobre pedidos de licenças, no âmbito da proteção na parentalidade, bem como decidir sobre dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação, dos senhores juízes da jurisdição administrativa e fiscal;
d) Emitir cartões de identidade dos juízes, de modelo idêntico aos juízes dos Tribunais Judiciais, dos adjuntos e dos trabalhadores do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
e) Fixar, sob proposta dos respetivos presidentes, o número e o tipo de vagas, nas subsecções dos Tribunais Centrais Administrativos, dentro do respetivo quadro, tendo em atenção o volume e a complexidade do serviço, sem prejuízo do dever de informação ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
f) Elaborar o plano anual de inspeções;
g) Elaborar as listas de antiguidade dos juízes;
h) Suspender ou reduzir a distribuição de processos aos juízes que sejam incumbidos de outros serviços de reconhecido interesse para a jurisdição administrativa e fiscal ou em outras situações que justifiquem a adoção dessas medidas, sem prejuízo do dever de informação ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
i) Propor ao membro do Governo responsável pela área da justiça providências legislativas, com vista ao aperfeiçoamento e à maior eficiência da jurisdição administrativa e fiscal, sem prejuízo do dever de informação e de auscultação aos membros do CSTAF, podendo ser usada a via eletrónica;
j) Emitir parecer sobre as iniciativas legislativas que se relacionem com a jurisdição administrativa e fiscal, sem prejuízo da respetiva auscultação prévia dos membros do Conselho Superior, por via eletrónica;
k) Propor a fixação de objetivos de serviço judicial, nos termos definidos pelo artigo 43.º-A, n.os 2, alínea b) e 4, alínea a); artigo 74.º, n.º 2, alínea m) e q) do ETAF, bem como artigo 90.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, na sua última redação (LOSJ), ex vi artigo 7.º do ETAF, e 17.º do DL 31/2023, de 5 de maio, para decisão do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
l) Decidir prioridades no processamento de causas que se encontrem pendentes nos tribunais por período considerado excessivo, sem prejuízo dos restantes processos de carácter urgente, nos termos definidos pelo artigo 149.º, alínea i) do Estatuto dos Magistrados Judiciais, ex vi artigo 7.º do ETAF;
m) Praticar, em especial, os seguintes atos de gestão corrente:
1 - Prorrogar o prazo para a posse e autorizar ou determinar que esta seja tomada em lugar ou perante entidade diferente;
2 - Praticar todos os atos de gestão corrente referentes à instrução de propostas de deliberação que sejam da competência do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Ficam ratificados todos os atos até agora praticados nos apontados domínios.
14 de fevereiro de 2025. - O Vogal do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Pedro Nuno Pinto Vergueiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6095247.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República
Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.
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