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Portaria 89/2025/1, de 6 de Março

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Sumário

Altera os Estatutos e Regulamento Interno do Comité de Cogestão do Percebe (Pollicipes pollicipes) da Reserva Natural das Berlengas, aprovados pela Portaria n.º 309/2021, de 17 de dezembro, que cria o Comité de Cogestão para a Apanha de Percebe (Pollicipes pollicipes) na Reserva Natural das Berlengas (RNB), cuja área faz parte da Reserva da Biosfera das Berlengas, classificada pela UNESCO.

Texto do documento

Portaria 89/2025/1

de 6 de março

A Portaria 309/2021, de 17 de dezembro, criou o Comité de Cogestão para a Apanha de Percebe (Pollicipes pollicipes) na Reserva Natural das Berlengas (RNB), ao abrigo do Decreto-Lei 73/2020, de 23 de setembro.

Decorridos três anos sobre a entrada em vigor do regime de cogestão do percebe na RNB, entendeu-se adequado reforçar o papel do facilitador, essencial para assegurar a representação externa do Comité, bem assim como a gestão económica e financeira do Comité.

Assim, reunido o acordo dos titulares das licenças atribuídas à pescaria, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 73/2020, de 23 de setembro, ao abrigo do disposto nos artigos 14.º, 15.º e 16.º do citado diploma, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 309/2021, de 17 de dezembro, que cria o Comité de Cogestão para a Apanha de Percebe (Pollicipes pollicipes) na Reserva Natural das Berlengas (RNB), cuja área faz parte da Reserva da Biosfera das Berlengas, classificada pela UNESCO.

Artigo 2.º

Alteração ao artigo 12.º dos Estatutos e Regulamento Interno do Comité de Cogestão do Percebe (Pollicipes pollicipes) da Reserva Natural das Berlengas, aprovados pela Portaria 309/2021, de 17 de dezembro

O n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos e Regulamento Interno do Comité de Cogestão do Percebe (Pollicipes pollicipes) da Reserva Natural das Berlengas, aprovados em anexo à Portaria 309/2021, de 17 de dezembro, é alterado e passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Assegurar a representação externa do Comité;

e) Promover a realização de candidaturas a financiamento externo, bem como assegurar a gestão económico-financeira do Comité.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado das Pescas, Cláudia Sofia Gomes Monteiro de Aguiar, em 28 de fevereiro de 2025.

118758705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6095173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-09-23 - Decreto-Lei 73/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na referida atividade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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