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Aviso 6067/2025/2, de 5 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas A Lã e a Neve, Covilhã.

Texto do documento

Aviso 6067/2025/2 Abertura do Procedimento Concursal para Eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas A Lã e a Neve, Covilhã Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor (a) do Agrupamento de Escolas “A Lã e a Neve”. 1 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho 2 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aelaneve.pt) e nos seus serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento, até ao termo do prazo fixado entre as 9h e as 17h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, para Agrupamento de Escolas “A Lã e a Neve”, Rua das Escolas, Bairro de S. Domingos, 6200-441, Covilhã. 3 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Prova documental dos requisitos de admissão referidos no n.º 1 deste aviso e do perfil do candidato como caracterizado nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual; b) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhada da prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual existente neste Agrupamento; c) Projeto de intervenção no Agrupamento, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. 4 - Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, serão os seguintes: a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito; b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas; c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato. 5 - São aplicáveis a este procedimento o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor e o Código do Procedimento Administrativo. 6 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é publicitada no átrio da sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, (www.aelaneve.pt), no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos. Aprovado em reunião do Conselho Geral, de 23 de janeiro de 2025. 26 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos Manuel Carvalho da Pinheira. 318745948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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