Aviso 6057/2025/2, de 5 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 45/2025, Série II de 2025-03-05
- Data: 2025-03-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, por motivo de despedimento disciplinar.
Texto do documento
Aviso 6057/2025/2
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação da sanção disciplinar de despedimento, com efeitos a 23 de dezembro de 2024, ao seguinte trabalhador:
Amândio José do Couto Dias - carreira/categoria de Técnico Superior, Posição Remuneratória 8.ª e Nível Remuneratório 46.º
15 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Norte, I. P., António Augusto Magalhães da Cunha.
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Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação da sanção disciplinar de despedimento, com efeitos a 23 de dezembro de 2024, ao seguinte trabalhador:
Amândio José do Couto Dias - carreira/categoria de Técnico Superior, Posição Remuneratória 8.ª e Nível Remuneratório 46.º
15 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Norte, I. P., António Augusto Magalhães da Cunha.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093673.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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