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Despacho 2898/2025, de 5 de Março

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança, Contra-Almirante Manuel da Costa Honorato, e no coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança, engenheiro José Lino dos Santos, no período de férias do diretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança, Contra-Almirante António José Gameiro Marques, entre 6 e 12 de março de 2025.

Texto do documento

Despacho 2898/2025 1 - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova a Lei Orgânica do Gabinete Nacional de Segurança (GNS), e nos termos do disposto nos artigos 42.º e 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, designo, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, o subdiretor-geral, Contra-Almirante Manuel da Costa Honorato, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos na área de competência do GNS, e no subdiretor-geral, coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) engenheiro José Lino Alves dos Santos, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos na área de competência do CNCS. 2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 6 e 12 de março de 2025. 24 de fevereiro de 2025. - O Diretor-Geral, CALM António Gameiro Marques. 318737897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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