Despacho 2898/2025, de 5 de Março
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete Nacional de Segurança
-
Fonte: Diário da República n.º 45/2025, Série II de 2025-03-05
-
Data:
2025-03-05
-
Parte: C
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Delegação de competências no subdiretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança, Contra-Almirante Manuel da Costa Honorato, e no coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança, engenheiro José Lino dos Santos, no período de férias do diretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança, Contra-Almirante António José Gameiro Marques, entre 6 e 12 de março de 2025.
Despacho 2898/2025
1 - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 4 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova a Lei Orgânica do Gabinete Nacional de Segurança (GNS), e nos termos do disposto nos artigos 42.º e 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, designo, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, o subdiretor-geral, Contra-Almirante Manuel da Costa Honorato, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos na área de competência do GNS, e no subdiretor-geral, coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) engenheiro José Lino Alves dos Santos, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos na área de competência do CNCS.
2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 6 e 12 de março de 2025.
24 de fevereiro de 2025. - O Diretor-Geral, CALM António Gameiro Marques.
318737897
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6093671.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-16 -
Decreto-Lei
3/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6093671/despacho-2898-2025-de-5-de-marco