A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2898/2025, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no subdiretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança, Contra-Almirante Manuel da Costa Honorato, e no coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança, engenheiro José Lino dos Santos, no período de férias do diretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança, Contra-Almirante António José Gameiro Marques, entre 6 e 12 de março de 2025.

Texto do documento

Despacho 2898/2025 1 - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova a Lei Orgânica do Gabinete Nacional de Segurança (GNS), e nos termos do disposto nos artigos 42.º e 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, designo, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, o subdiretor-geral, Contra-Almirante Manuel da Costa Honorato, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos na área de competência do GNS, e no subdiretor-geral, coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) engenheiro José Lino Alves dos Santos, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos na área de competência do CNCS. 2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 6 e 12 de março de 2025. 24 de fevereiro de 2025. - O Diretor-Geral, CALM António Gameiro Marques. 318737897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda