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Aviso 6027/2025/2, de 4 de Março

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Sumário

Designação da secretária do Gabinete de Apoio à Vereação.

Texto do documento

Aviso 6027/2025/2



Designação da secretária do Gabinete de Apoio à Vereação

Para os devidos efeitos, torna-se público que através de Despacho com registo n.º 147/Proc. 2024/100.10.600/1, de 8 de janeiro, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 42.º, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 43.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, Ana Paula dos Santos Biscaia, foi designada para exercer funções como Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação, com efeitos a 8 de janeiro de 2025.

A título de remuneração mensal, a ora designada auferirá o previsto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, ou seja, 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal de Manteigas, em regime de exclusividade.

Breve nota curricular

Dados Pessoais:

Nome: Ana Paula dos Santos Biscaia.

Data de Nascimento: 24-07-1994.

Formação Académica:

Licenciatura em Economia.

Experiência Profissional:

Frequência de estágio profissional no gabinete de apoio ao investimento, entre setembro de 2020 e 2021;

Funções de animador na coordenação do gabinete de inserção profissional de Manteigas, entre 2022 e 2023;

Funções de consultoria técnica na área das candidaturas em 2024.

28 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Flávio Miguel Tacanho Massano.

318686153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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