Aviso 6010/2025/2, de 4 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Oliveirinha, Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 44/2025, Série II de 2025-03-04
- Data: 2025-03-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Oliveirinha (AEO), concelho de Aveiro, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão ao Procedimento Concursal estão dispostos no artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A admissão ao Procedimento Concursal é efetuada mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do AEO (https://aeo.edu.pt/) e/ou nos Serviços Administrativos do mesmo, em envelope fechado, e/ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura.
3 - O requerimento de admissão deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, em suporte de papel e em formato digital, com as páginas numeradas, acompanhado de prova documental dos elementos nele contidos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, apenas no caso deste se encontrar no AEO, onde decorre o Procedimento Concursal;
b) Projeto de Intervenção no AEO, no qual o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O Projeto de Intervenção não deverá ultrapassar as vinte páginas, numeradas e rubricadas, em suporte papel em formato A4, e em formato digital, utilizando a fonte de letra Times New Roman, tamanho 11 e espaçamento 1,5 entre linhas, datado e assinado no final, podendo conter os anexos que o candidato considere relevantes;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato;
d) Fotocópia autenticada dos documentos comprovativos das habilitações literárias/académicas;
e) Declaração do consentimento informado para o Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor do AEO, em modelo próprio, disponibilizada na página eletrónica da EACMCGA (https://aeo.edu.pt/) e nos Serviços Administrativos da Escola;
f) Prova documental de outros elementos constantes no requerimento, com exceção daqueles que já se encontrem arquivadas no respetivo processo individual e este se encontre no AEO;
g) Outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.
4 - Na apreciação das candidaturas os métodos de seleção serão os seguintes:
a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no AEO, visando apreciar a sua relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual realizada ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa a apreciação das motivações da candidatura e as capacidades relativas ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.
5 - O teor do presente Aviso não dispensa a consulta do Regulamento do Procedimento Concursal para eleição do Diretor do AEO, publicado na sua página eletrónica.
25 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Elisabete Krithinas de Freitas.
318741387
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093176.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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