Despacho 2878/2025, de 4 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas do Montijo
- Fonte: Diário da República n.º 44/2025, Série II de 2025-03-04
- Data: 2025-03-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Extinção de vínculo de emprego público, por exoneração, do docente Luís Miguel Pinto Bravo.
Texto do documento
Despacho 2878/2025
Extinção de vínculo de emprego público, por exoneração, do docente Luís Miguel Pinto Bravo
Em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), torna-se público que, por meu despacho de 11/12/2024, foi declarado extinto o vínculo de emprego público, por exoneração, requerido a pedido do docente do grupo 500, Luís Miguel Pinto Bravo, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 289.º e n.º 1 do artigo 304.º da LGTFP, com efeitos a 10/12/2024.
20 de janeiro de 2025. - A Diretora, Alexandra Isabel da Silva Santana Caeiro.
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Extinção de vínculo de emprego público, por exoneração, do docente Luís Miguel Pinto Bravo
Em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), torna-se público que, por meu despacho de 11/12/2024, foi declarado extinto o vínculo de emprego público, por exoneração, requerido a pedido do docente do grupo 500, Luís Miguel Pinto Bravo, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 289.º e n.º 1 do artigo 304.º da LGTFP, com efeitos a 10/12/2024.
20 de janeiro de 2025. - A Diretora, Alexandra Isabel da Silva Santana Caeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093175.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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