A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho (extrato) 2874/2025, de 4 de Março

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2874/2025



Por despacho do Secretário de Estado Adjunto da Presidência, de 12 de fevereiro de 2025, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Presidência, através do Despacho 7079/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 12.º e 15.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, a 22 de abril de 2000, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de dezembro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 79/2000, da mesma data, e do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de julho, foi concedido, sob proposta fundamentada da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres, aos seguintes cidadãos de nacionalidade brasileira:

Lista n.º 19/2025

Nome

Data de nascimento

Salete Baptista Cunha

30/06/1970

Francisco Fabricio Lima Vasconcelos

08/08/1992

Luiz Wagner Pessoa Costa Damasceno

12/07/1991

Silas da Silva Ramos

17/06/1988

Natalia Viana de Oliveira

04/01/1996

Marcelo Bignardi Jarretta

06/09/1972

Luana Sorraila Pontes Adam

06/09/1996

Maria Luiza Pires

01/04/1997

Antonio Ernandes Gomes Farias

18/04/1975

Lucca Lucciola Cassola

12/09/2000

Jefferson Alves Cajueiro

28/06/1985

Edna Aparecida Lima

14/11/1972

Esther Akemi Kubo dos Anjos

09/01/1977

Harttur de Oliveira Machado

20/09/1992

Wanderson Conrado de Abreu

24/10/1996

Guilherme Dutra de Alencar Frez

14/09/1991

Debora Bayril Correa

05/05/2003

Fabricia Cristtyna da Silva Vaz

09/11/1983

Priciliana Soares Ferreira

08/10/1993

Francisco Januário da Costa

29/11/1974

Bruno Gomes Oliveira

09/07/1995

Evandro Henrique de Oliveira Costa

28/01/1993

Andre Muzzi Nogueira da Costa

01/07/1993

Julyana Cardiano Baccarat

02/01/1996

Márcia Magali Menezes de Oliveira Acioli

10/08/1977

Leandro Camilo

08/08/2000

Marineide Vaz do Vale

13/12/1967

Maria Edinaria da Cruz Dias

07/03/1997

Jennifer Oliveira Barbosa

24/03/1993

Carlos Rafael de Oliveira

21/08/1987

Thiago Guimaraes Bernardo Weinert

01/08/1988

Michelle Daiane Rodrigues de Oliveira

11/07/1986

Jackson Wellington Mendonca Rodrigues da Silva

23/03/1977

Edineide do Carmo

21/01/1978

Wilson Lennon dos Santos Ventura

05/09/1985

Willyani Debora da Silva Franca

28/01/2002

Luiz Eduardo Florêncio de França

04/06/1997

Bruna Isabella Leandro da Silva Santana

23/06/1997

Rafael Fernando Ribeiro Cecilio

31/05/1989

Flaviana de Araujo Anacleto

26/07/1991



21 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Portugal Gaspar.

318740163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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