A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 2873/2025, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2873/2025



Por despacho do Secretário de Estado Adjunto da Presidência, de 12 de fevereiro de 2025, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Presidência, através do Despacho 7079/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 12.º e 15.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, a 22 de abril de 2000, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de dezembro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 79/2000, da mesma data, e do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de julho, foi concedido, sob proposta fundamentada da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres, aos seguintes cidadãos de nacionalidade brasileira:

Lista n.º 17/2025

Nome

Data de nascimento

Viviane Karla Alves da Silva Heilmeier

21/02/1982

Anna Carolina Dias Condessa Moura

15/08/1995

Lucelia Alves Batista

29/08/1972

Washington Elias de Melo Firmino

14/02/1994

Thayna Andrade Alves

25/05/1999

Roberson dos Santos Pereira

22/09/1987

Maria das Graças Carmona dos Santos

21/11/1949

Andrea Rodrigues

06/07/1972

Nádia Ferreira Silva Mendes

08/03/1978

Thais Cristine Andreetti

15/10/1991

Eliana Pereira de Araújo Silva

03/10/1979

Ana Célia Barros

16/05/1970

Luciano José da Silva

18/03/1980

Vagner Aparecido de Lima

25/02/1977

Cezar José da Silva

12/03/1985

Kelly Paixão da Silva

02/09/1989

Jurema da Costa Batista

04/12/1978

Gladson Cardoso de Freitas

20/07/1989

Alex Maiky Rosa Monjardim

16/05/1972

Isis Nara Pereira do Amaral

28/03/1981

Marcilene Rosa Machado

04/03/1981

Rilson Silva Borges

02/01/1983

Thais Medeiros da Silva

09/11/2001

João Pedro Dantas da Silva

09/04/1997

Júlia Daiana Lima Ribeiro

29/04/1997

Rayanne Evelyn Bezerra Pereira de Santana

18/07/1990

Elmer Soares de Santana

21/02/1985

Gabrielly Gomes de Andrade Jardim

26/03/2003

Wellington Elias Pires de Santana

17/03/1992

Monik Yara Mussi de Morais

29/04/1979

Roberto Jerónimo de Oliveira

02/08/1985

Cleverson Pereira da Silva

20/06/1987

Frederico Artane Carvalho de Castro Bessa

12/05/1990

António Vieira da Silva Junior

08/05/1980

Joelson Pereira de Oliveira

07/07/1990

Matheus de Oliveira Toloto

13/01/1995

Gabriel Joaquim Silva de Abreu

20/03/1996

Karina Neves de Andrade

17/08/1994

Mariana Neves Pereira

24/05/2005

Jonatas do Rosário Albino

02/10/1985



21 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Portugal Gaspar.

318739905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda