Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 713/94, de 9 de Agosto

Partilhar:

Sumário

FIXA OS MONTANTES DAS GRATIFICAÇÕES MENSAIS A ABONAR AOS PROFESSORES E ASSISTENTES DO INSTITUTO DE HIDROLOGIA DURANTE OS MESES DE JANEIRO A JULHO E DE OUTUBRO A DEZEMBRO DE 1994.

Texto do documento

Portaria 713/94
de 9 de Agosto
Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 193/89, de 9 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º Os montantes das gratificações mensais a abonar aos professores e assistentes do Instituto de Hidrologia durante os meses de Janeiro a Julho e de Outubro a Dezembro são fixados, no corrente ano económico, respectivamente, em 28200$00 e 16700$00.

2.º O disposto no número anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1994.
3.º As referidas gratificações serão actualizadas anualmente, de acordo com a percentagem que vier a ser fixada para a tabela das remunerações base dos funcionários e agentes da Administração Pública.

4.º Os encargos resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos no corrente ano económico pelas dotações orçamentais inscritas para o pessoal do Instituto de Hidrologia.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 20 de Junho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-09 - Decreto-Lei 193/89 - Ministério da Educação

    Determina que os montantes das gratificações mensais a abonar aos professores e assistentes do Instituto de Hidrologia, durante os meses de Outubro a Dezembro e de Janeiro a Julho, serão determinados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação,

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda