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Sumário

FAZ SABER QUE NO DIA 19 DE MAIO DE 1994 FOI INSTAURADO NA PRIMEIRA SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE LISBOA - ABILIO MARTINS FERREIRA, JOSÉ ANTÓNIO MAGALHÃES PINA GONÇALVES, LIBÉRIO VIOLANTE DOMINGUES E VITOR MANUEL PINHO NUNES -, CORRENDO TERMOS PELA PRIMEIRA SECÇÃO DE PROCESSOS, SOB O NUMERO 34 748, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE, COM BASE NOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NA ALÍNEA I) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 26 DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 129/84, DE 27 DE ABRIL), DA PORTARIA 79-A/94, DE 4 DE FEVEREIRO, NOMEADAMENTE DOS NUMEROS 1 E 6, - RELATICA AS REMUNERAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, LOCAL E REGIONAL -, DO MINISTRO DAS FINANÇAS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SERIE-B, 29, 2SUPL, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1994 E QUE OS EVENTUAIS INTERESSADOS PODEM INTERVIR NO PROCESSO, NOS TERMOS E PRAZOS FIXADOS NA LEI.

Texto do documento

Anúncio 3/94
Faz-se saber que no dia 19 de Maio de 1994 foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, pelo Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa - Abílio Martins Ferreira, José António Magalhães Pina Gonçalves, Libério Violante Domingues e Vítor Manuel Pinho Nunes -, correndo termos pela 1.ª Secção de Processos, sob o n.º 34748, um processo de pedido de declaração de ilegalidade, com base nos pressupostos previstos na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Portaria 79-A/94, de 4 de Fevereiro, nomeadamente nos n.os 1.º e 6.º, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1994, e que os eventuais interessados podem intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.

Lisboa, 14 de Julho de 1994. - O Juiz Conselheiro Relator, Rui Vieira Miller Simões. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Conceição Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-04 - Portaria 79-A/94 - Ministério das Finanças

    Revê as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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