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Portaria 711/94, de 8 de Agosto

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE VILA REAL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 1085/92, DE 26 DE NOVEMBRO), NA PARTE RESPEITANTE AO GRUPO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM, NA ÁREA FUNCIONAL DA DOCÊNCIA.

Texto do documento

Portaria 711/94
de 8 de Agosto
O Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, aplica ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, considerando, para o efeito, as respectivas especialidades e definindo as necessárias normas de transição.

A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal das escolas superiores de enfermagem no que respeita à carreira docente.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, posteriormente alterado pela Portaria 1085/92, de 26 de Novembro, seja substituído, no que respeita ao grupo de pessoal de enfermagem, na área funcional da docência, pelo quadro em anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Junho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-26 - Portaria 1085/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE VILA REAL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL, INTEGRANDO NO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, A CARREIRA DE TECNICO-ADJUNTO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. EXTINGUE OS LUGARES DA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DE BIBLIOTECA, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PREVISTOS NO MESMO QUADRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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