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Resolução da Assembleia da República 59/2025, de 3 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo que promova, no plano internacional, a defesa da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito na Geórgia.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 59/2025



Recomenda ao Governo que promova, no plano internacional, a defesa da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito na Geórgia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Manifeste publicamente a sua solidariedade para com o povo georgiano e reitere o compromisso de Portugal com os valores fundamentais da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito.

2 - Exorte as autoridades georgianas a garantir o fim imediato da repressão violenta contra manifestantes pacíficos e a libertação de todos os manifestantes detidos de forma arbitrária.

3 - Condene as interferências externas, nomeadamente da Federação da Rússia, nos processos eleitorais da Geórgia, que comprometem a soberania e a integridade democrática do país.

4 - Reitere a necessidade de respeitar a integridade territorial da Geórgia, condenando a ocupação contínua das regiões da Ossétia do Sul e da Abecásia pela Federação da Rússia, em violação do direito internacional.

5 - Defenda, junto da União Europeia, a implementação de medidas sancionatórias contra responsáveis políticos e institucionais da Geórgia envolvidos em violações de direitos humanos, como a proibição de entrada no espaço europeu e congelamento de ativos financeiros.

6 - Reforce o apoio às instituições democráticas georgianas e à sociedade civil, em coordenação com os parceiros europeus, incluindo o financiamento de programas de educação cívica e de fortalecimento da liberdade de imprensa.

Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118753731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091443.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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