Resolução da Assembleia da República n.º 58/2025
Recomenda ao Governo a adoção de uma convenção internacional sobre os direitos das pessoas mais velhas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que desenvolva esforços para a adoção de uma convenção internacional sobre os direitos das pessoas mais velhas e respetivos mecanismos de implementação e monitorização.
Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 58/2025, de 3 de Março
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 43/2025, Série I de 2025-03-03
- Data: 2025-03-03
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Sumário
Recomenda ao Governo a adoção de uma convenção internacional sobre os direitos das pessoas mais velhas.
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Anexos
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