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Resolução da Assembleia da República 57/2025, de 3 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo que defina um novo quadro de incentivos ao associativismo juvenil no estrangeiro.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 57/2025



Recomenda ao Governo que defina um novo quadro de incentivos ao associativismo juvenil no estrangeiro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova as diligências necessárias para definir um quadro legal enquadrador de incentivos dirigidos às associações de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que integrem uma maioria de jovens, tendo em vista a defesa e a promoção dos direitos e interesses sociais e culturais das comunidades portuguesas.

2 - Avalie a possibilidade de, no quadro legal referido no número anterior, serem concedidas bolsas de estudo, promovidos programas de dinamização cultural, recreativa e desportiva, divulgada a imprensa regional portuguesa e a imprensa em língua portuguesa editada no estrangeiro entre os associados das associações abrangidas, criados cursos de língua portuguesa, promovidos cursos de formação de dirigentes associativos, criadas redes de associações portuguesas e aumentados os apoios sociais a portugueses carenciados.

Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118752087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091441.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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