Resolução da Assembleia da República n.º 57/2025
Recomenda ao Governo que defina um novo quadro de incentivos ao associativismo juvenil no estrangeiro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova as diligências necessárias para definir um quadro legal enquadrador de incentivos dirigidos às associações de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que integrem uma maioria de jovens, tendo em vista a defesa e a promoção dos direitos e interesses sociais e culturais das comunidades portuguesas.
2 - Avalie a possibilidade de, no quadro legal referido no número anterior, serem concedidas bolsas de estudo, promovidos programas de dinamização cultural, recreativa e desportiva, divulgada a imprensa regional portuguesa e a imprensa em língua portuguesa editada no estrangeiro entre os associados das associações abrangidas, criados cursos de língua portuguesa, promovidos cursos de formação de dirigentes associativos, criadas redes de associações portuguesas e aumentados os apoios sociais a portugueses carenciados.
Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118752087
Resolução da Assembleia da República 57/2025, de 3 de Março
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 43/2025, Série I de 2025-03-03
- Data: 2025-03-03
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Recomenda ao Governo que defina um novo quadro de incentivos ao associativismo juvenil no estrangeiro.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091441.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6091441/resolucao-da-assembleia-da-republica-57-2025-de-3-de-marco