Resolução da Assembleia da República n.º 56/2025
Recomenda ao Governo que adote medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com as forças de segurança, as organizações representativas dos profissionais das forças de segurança, a Ordem dos Psicólogos, a Ordem dos Médicos e a comunidade científica:
1 - Avalie a execução dos planos de prevenção do suicídio da GNR e da PSP, identificando as dificuldades registadas, objetivos alcançados e aspetos a melhorar, e divulgando publicamente os respetivos resultados.
2 - Crie mecanismos de mapeamento dos casos de risco de suicídio nas forças de segurança que, partindo do conhecimento científico disponível e ponderando a necessidade de incentivar a investigação neste domínio, proceda à identificação dos fatores de risco e à recolha e monitorização regular de indicadores relativos ao suicídio, à ideação suicida e à saúde mental.
3 - Promova uma campanha de desmistificação dos estereótipos associados à saúde mental e ações de formação para a identificação precoce dos casos de ideação suicida entre profissionais das forças de segurança.
4 - Avalie a possibilidade de alargamento do número de gabinetes de apoio psicológico aos profissionais das forças de segurança e das consultas disponíveis.
5 - Tome diligências para que as linhas telefónicas SOS existentes nas forças de segurança tenham uma maior divulgação e uma componente direcionada para a prevenção.
Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118752013
Resolução da Assembleia da República 56/2025, de 3 de Março
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 43/2025, Série I de 2025-03-03
- Data: 2025-03-03
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Sumário
Recomenda ao Governo que adote medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança.
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Anexos
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