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Resolução da Assembleia da República 56/2025, de 3 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo que adote medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 56/2025



Recomenda ao Governo que adote medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com as forças de segurança, as organizações representativas dos profissionais das forças de segurança, a Ordem dos Psicólogos, a Ordem dos Médicos e a comunidade científica:

1 - Avalie a execução dos planos de prevenção do suicídio da GNR e da PSP, identificando as dificuldades registadas, objetivos alcançados e aspetos a melhorar, e divulgando publicamente os respetivos resultados.

2 - Crie mecanismos de mapeamento dos casos de risco de suicídio nas forças de segurança que, partindo do conhecimento científico disponível e ponderando a necessidade de incentivar a investigação neste domínio, proceda à identificação dos fatores de risco e à recolha e monitorização regular de indicadores relativos ao suicídio, à ideação suicida e à saúde mental.

3 - Promova uma campanha de desmistificação dos estereótipos associados à saúde mental e ações de formação para a identificação precoce dos casos de ideação suicida entre profissionais das forças de segurança.

4 - Avalie a possibilidade de alargamento do número de gabinetes de apoio psicológico aos profissionais das forças de segurança e das consultas disponíveis.

5 - Tome diligências para que as linhas telefónicas SOS existentes nas forças de segurança tenham uma maior divulgação e uma componente direcionada para a prevenção.

Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118752013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091440.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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