Resolução da Assembleia da República 55/2025, de 3 de Março
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 43/2025, Série I de 2025-03-03
- Data: 2025-03-03
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Recomenda ao Governo a aprovação de medidas de prevenção e combate à violência sexual com base em imagens
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Em articulação com organizações não-governamentais, crie respostas especializadas para as vítimas de violência sexual baseada em imagens, nomeadamente gabinetes de apoio à vítima e pontos de informação.
2 - Assegure a divulgação periódica de dados estatísticos relativos à violência sexual baseada em imagens e a outras formas de violência contra mulheres, não enquadradas no Portal da Violência Doméstica.
3 - Realize, em articulação com a academia e as organizações não-governamentais, um estudo sobre a prevalência da violência sexual baseada em imagens em Portugal.
4 - Integre a violência sexual baseada em imagens no âmbito de instrumentos de políticas públicas para a juventude, prevenção e combate à violência contra as mulheres e tráfico de seres humanos.
5 - Promova uma campanha nacional de prevenção e combate à violência sexual baseada em imagens que, focando a responsabilização dos agressores, garanta a divulgação das medidas de proteção previstas na Lei 26/2023, de 30 de maio e dos procedimentos a adotar perante estas situações e a sensibilização para os impactos que estão associados.
6 - Aprove um plano de formação relativamente à violência sexual baseada em imagens e ao novo quadro legal previsto na Lei 26/2023, de 30 de maio, que inclua ações de formação específicas destinadas, designadamente, a magistrados e outros agentes de justiça, profissionais das forças e serviços de segurança, profissionais de saúde, psicólogos em meio escolar ou assistentes sociais.
Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118751966
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091439.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-05-30 - Lei 26/2023 - Assembleia da República
Reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos, alterando o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6091439/resolucao-da-assembleia-da-republica-55-2025-de-3-de-marco