A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 55/2025, de 3 de Março

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo a aprovação de medidas de prevenção e combate à violência sexual com base em imagens.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 55/2025



Recomenda ao Governo a aprovação de medidas de prevenção e combate à violência sexual com base em imagens

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Em articulação com organizações não-governamentais, crie respostas especializadas para as vítimas de violência sexual baseada em imagens, nomeadamente gabinetes de apoio à vítima e pontos de informação.

2 - Assegure a divulgação periódica de dados estatísticos relativos à violência sexual baseada em imagens e a outras formas de violência contra mulheres, não enquadradas no Portal da Violência Doméstica.

3 - Realize, em articulação com a academia e as organizações não-governamentais, um estudo sobre a prevalência da violência sexual baseada em imagens em Portugal.

4 - Integre a violência sexual baseada em imagens no âmbito de instrumentos de políticas públicas para a juventude, prevenção e combate à violência contra as mulheres e tráfico de seres humanos.

5 - Promova uma campanha nacional de prevenção e combate à violência sexual baseada em imagens que, focando a responsabilização dos agressores, garanta a divulgação das medidas de proteção previstas na Lei 26/2023, de 30 de maio e dos procedimentos a adotar perante estas situações e a sensibilização para os impactos que estão associados.

6 - Aprove um plano de formação relativamente à violência sexual baseada em imagens e ao novo quadro legal previsto na Lei 26/2023, de 30 de maio, que inclua ações de formação específicas destinadas, designadamente, a magistrados e outros agentes de justiça, profissionais das forças e serviços de segurança, profissionais de saúde, psicólogos em meio escolar ou assistentes sociais.

Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118751966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-05-30 - Lei 26/2023 - Assembleia da República

    Reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos, alterando o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda