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Resolução da Assembleia da República 55/2025, de 3 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo a aprovação de medidas de prevenção e combate à violência sexual com base em imagens.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 55/2025



Recomenda ao Governo a aprovação de medidas de prevenção e combate à violência sexual com base em imagens

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Em articulação com organizações não-governamentais, crie respostas especializadas para as vítimas de violência sexual baseada em imagens, nomeadamente gabinetes de apoio à vítima e pontos de informação.

2 - Assegure a divulgação periódica de dados estatísticos relativos à violência sexual baseada em imagens e a outras formas de violência contra mulheres, não enquadradas no Portal da Violência Doméstica.

3 - Realize, em articulação com a academia e as organizações não-governamentais, um estudo sobre a prevalência da violência sexual baseada em imagens em Portugal.

4 - Integre a violência sexual baseada em imagens no âmbito de instrumentos de políticas públicas para a juventude, prevenção e combate à violência contra as mulheres e tráfico de seres humanos.

5 - Promova uma campanha nacional de prevenção e combate à violência sexual baseada em imagens que, focando a responsabilização dos agressores, garanta a divulgação das medidas de proteção previstas na Lei 26/2023, de 30 de maio e dos procedimentos a adotar perante estas situações e a sensibilização para os impactos que estão associados.

6 - Aprove um plano de formação relativamente à violência sexual baseada em imagens e ao novo quadro legal previsto na Lei 26/2023, de 30 de maio, que inclua ações de formação específicas destinadas, designadamente, a magistrados e outros agentes de justiça, profissionais das forças e serviços de segurança, profissionais de saúde, psicólogos em meio escolar ou assistentes sociais.

Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118751966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-05-30 - Lei 26/2023 - Assembleia da República

    Reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos, alterando o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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