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Aviso (extrato) 6000/2025/2, de 3 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para contratação de dois assistentes operacionais (vigilantes) por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6000/2025/2



1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que em cumprimento da deliberação da Junta de Freguesia, de 27/01/2025, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso (extrato) no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho a seguir enunciados:

2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional para exercer funções de vigilantes no Parque de Campismo.

2 - Local de Trabalho:

Parque de Campismo da Freguesia de Canidelo.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Vigiar e zelar pela segurança e conservação das instalações do Parque de Campismo; controlar de entradas e saídas de pessoas, veículos e animais; proceder à venda de senhas para utilização das instalações; efetuar o registo de utilizadores do Parque.

4 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho.

5 - A indicação dos requisitos, da caracterização do posto de trabalho, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informações necessárias, constam da oferta publicada integralmente na bolsa de emprego público (https://www.bep.gov.pt/) e ainda na página eletrónica da Freguesia de Canidelo em http://canidelo.net.

25 de fevereiro de 2025. - A Presidente da Junta, Maria José Gamboa Campos.

318742197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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