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Aviso (extrato) 5949/2025/2, de 3 de Março

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Sumário

Homologação da avaliação final do período experimental na carreira e categoria de assistente operacional da trabalhadora Maria de Fátima da Silva Valente Santos.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5949/2025/2



Homologação da avaliação final do período experimental na carreira e categoria de assistente operacional, da trabalhadora Maria de Fátima da Silva Valente Santos

No uso das minhas competências previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto nos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 17 de fevereiro de 2025, foi homologada a avaliação final do período experimental, concluído com sucesso na carreira e categoria de assistente operacional, da trabalhadora Maria de Fátima da Silva Valente Santos, na sequência de procedimento concursal comum de recrutamento para a carreira e categoria de assistente operacional - auxiliar de serviços gerais, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 24994/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 246, de 22 de dezembro de 2023.

18 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Virgílio da Cunha.

318733587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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