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Despacho (extrato) 2860/2025, de 3 de Março

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Sumário

Nomeação dos pró-presidentes do Instituto Politécnico da Guarda.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2860/2025



No uso de competência própria, prevista nos n.os 1 a 3 do artigo 36.º-A dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), homologados pelos Despachos Normativos n.º 48/2008, de 4 de setembro, n.º 23/2019, de 9 de outubro, e n.º 8/2024, de 21 de março, foram nomeados em regime de comissão de serviço:

1 - O Prof. Doutor Joaquim Manuel Pereira Mateus, por despacho de 17 de dezembro de 2024, para o cargo de Pró-Presidente do IPG, que coordenará os Serviços Académicos e o Gabinete de Avaliação e Qualidade, na dependência do Presidente do IPG, com efeitos retroativos a partir do dia 04 de dezembro de 2024.

Foi delegada no Pró-Presidente a generalidade dos poderes indispensáveis à prossecução das atribuições do IPG nas referidas áreas, com exceção dos poderes legais em matéria de:

a) Contratação pública e autorização de despesa pública;

b) Gestão de recursos humanos, sem prejuízo da direção e supervisão do pessoal especialmente afeto às respetivas áreas/projetos.

2 - A Prof.ª Doutora Carla Helena Henriques Candeias de Teles Ravasco Nobre, por despacho de 06 de fevereiro de 2025, para o cargo de Pró-Presidente do IPG para as Relações Internacionais, na dependência do Presidente do IPG, com efeitos retroativos a partir de 03 de fevereiro de 2025.

Foi delegada na Pró-Presidente a generalidade dos poderes indispensáveis à prossecução das atribuições do IPG na referida área, com exceção dos poderes legais em matéria de:

a) Contratação pública e autorização de despesa pública;

b) Gestão de recursos humanos, sem prejuízo da direção e supervisão do pessoal especialmente afeto às respetivas áreas/projetos.

21 de fevereiro de 2025. - O Presidente do IPG, Prof. Doutor Joaquim Manuel Fernandes Brigas.

318726231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091257.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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