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Despacho Normativo 570/94, de 29 de Julho

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Sumário

DEFINE OS CRITÉRIOS DE SELECÇÃO A APLICAR AO PLANO DE ACÇÃO A QUE SE REFERE O DESPACHO NORMATIVO 563/94 (IIDE 0501), DE 11 DE JULHO (REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A DINAMIZAÇÃO DO CAPITAL DE RISCO).

Texto do documento

Despacho Normativo 570/94
(IIDE050101)
O Despacho Normativo 563/94 (IIDE0501), que regulamenta o Regime de Apoio à Dinamização do Capital de Risco, dispõe que o plano de acção previsto na alínea b) do seu artigo 6.º deverá estar de acordo, conforme o que dispõe a alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do mesmo diploma, com critérios de selecção a definir por despacho do Ministro da Indústria e Energia.

Nestes termos, determina-se que os critérios de selecção a aplicar ao plano de acção a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Despacho Normativo 563/94 (IIDE0501) deverão contemplar:

a) A vocação do projecto (tipo e natureza das operações);
b) A dimensão média das empresas alvo;
c) A duração média das participações;
d) Os sectores alvo de intervenção;
e) O valor médio das participações;
f) O apoio técnico prestado pelo promotor do projecto.
Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indútria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 563/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A DINAMIZAÇÃO DO CAPITAL DE RISCO, PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 562/94 (IIDG05), O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS À ENGENHARIA FINANCEIRA PARA APOIO AS EMPRESAS (SINFEPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO O FINANCIAMENTO DE PROJECTOS, O REDIMENSIONAMENTO EMPRESARIAL E A REESTRUTURAÇÃO E O REFINANCIAMENTO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS. ATRIBUI AO INSTITUTO DE APOIO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E AO INVESTIMENTO (IAPMEI) A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO D (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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