Despacho Normativo 570/94
(IIDE050101)
O Despacho Normativo 563/94 (IIDE0501), que regulamenta o Regime de Apoio à Dinamização do Capital de Risco, dispõe que o plano de acção previsto na alínea b) do seu artigo 6.º deverá estar de acordo, conforme o que dispõe a alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do mesmo diploma, com critérios de selecção a definir por despacho do Ministro da Indústria e Energia.
Nestes termos, determina-se que os critérios de selecção a aplicar ao plano de acção a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Despacho Normativo 563/94 (IIDE0501) deverão contemplar:
a) A vocação do projecto (tipo e natureza das operações);
b) A dimensão média das empresas alvo;
c) A duração média das participações;
d) Os sectores alvo de intervenção;
e) O valor médio das participações;
f) O apoio técnico prestado pelo promotor do projecto.
Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indútria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.