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Aviso 5901/2025/2, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para a contratação de dois assistentes operacionais, sendo: referência A) ― um assistente operacional ― a afetar ao Gabinete de Medicina Veterinária e referência B) ― um assistente operacional ― a afetar à Unidade de Armazém e Gestão de Stocks.

Texto do documento

Aviso 5901/2025/2 1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por Deliberação do Executivo Municipal, de 07/02/2025 encontra-se aberto procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para a contratação de 2 trabalhadores por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para a ocupação dos lugares previstos e vagos no mapa de pessoal do Município, sendo válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final. 2 - Local de Trabalho: Área do Concelho de Valongo. 3 - Caracterização dos postos de trabalho e perfil pretendido: Referência A) - 1 (um) Assistente Operacional - a afetar ao Gabinete de Medicina Veterinária: exercício de funções previstas na carreira de carreira de Assistente Operacional, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho nomeadamente nas seguintes atividades: proceder à recolha de animais; cuidar das instalações e dos animais ali internados; fazer parte das brigadas de desinfeção e desinfestação; auxiliar o encarregado do canil. Referência B) - 1 (um) Assistente Operacional - a afetar à Unidade de Armazém e Gestão de Stocks do Departamento de Gestão Financeira e Fundos Comunitários: exercício de funções previstas na carreira de carreira de Assistente Operacional, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho nomeadamente nas seguintes atividades: receber, armazenar e fornecer contra requisição matérias primas, ferramentas, acessórios e materiais diversos; escriturar as entradas e saídas dos materiais em fichas próprias; determinar os saldos e registar e enviar aos serviços competentes toda a documentação necessária à contabilização subsequentes; zelar pelas boas condições de armazenagem dos materiais e arruma-los e retira-los para fornecimento; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição e executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. 4 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos acima referidos e os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e sejam detentores da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª Classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano; nascidos após 01/01/1995 é exigido o 12.º ano. 4.1 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional. 5 - Forma de apresentação da candidatura: A candidatura é submetida através da plataforma de Recursos Humanos do Município de Valongo em https://recrutamento.cm-valongo.pt. 6 - A presente oferta de emprego será publicitada na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt e na plataforma de Recursos Humanos do Município de Valongo em https://recrutamento.cm-valongo.pt. 7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. 24 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro. 318737086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6089905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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