Aviso 5834/2025/2, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Carregal do Sal
- Fonte: Diário da República n.º 42/2025, Série II de 2025-02-28
- Data: 2025-02-28
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de técnico superior.
Texto do documento
Aviso 5834/2025/2
Consolidação definitiva de mobilidade na categoria
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que através dos meus despachos de 4 de outubro de 2024 e de 18 de fevereiro de 2025, foi determinada, a consolidação da mobilidade na categoria da trabalhadora Susana Cristina Elias Silvério Duarte, na categoria e carreira de Técnica Superior, 1.ª posição, nível 16, com efeitos reportados a 19 de fevereiro de 2025.
19 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz.
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Consolidação definitiva de mobilidade na categoria
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que através dos meus despachos de 4 de outubro de 2024 e de 18 de fevereiro de 2025, foi determinada, a consolidação da mobilidade na categoria da trabalhadora Susana Cristina Elias Silvério Duarte, na categoria e carreira de Técnica Superior, 1.ª posição, nível 16, com efeitos reportados a 19 de fevereiro de 2025.
19 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6089830.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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