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Aviso 5800/2025/2, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Concurso para diretor do Agrupamento de Escolas Pedro Jacques de Magalhães em Alverca do Ribatejo.

Texto do documento

Aviso 5800/2025/2



Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Pedro Jacques de Magalhães em Alverca do Ribatejo

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Pedro Jacques de Magalhães, em Alverca do Ribatejo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Opositores ao concurso:

Podem ser opositores a este procedimento concursal:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

Os docentes referidos nas alíneas a) e b) devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

2 - Qualificações para o exercício das funções:

2.1 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das condições previstas no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2.2 - De acordo com o n.º 4 do artigo referido no ponto anterior, as candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) só serão consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a).

3 - Formalização das candidaturas:

3.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Pedro Jacques de Magalhães, em Alverca do Ribatejo, e/ou nos Serviços Administrativos da mesma, dirigido ao Presidente do Conselho Geral. Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Pedro Jacques de Magalhães, Rua Irene Lisboa, 2615-205 - Alverca do Ribatejo, durante o horário de expediente, ou remetidas ao Presidente do Conselho Geral, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, ou ainda por correio eletrónico - conselhogeral@aepjm.pt - ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

3.2 - O requerimento de candidatura a concurso referido no número anterior deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado;

b) Certificados ou outros documentos de prova dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que já se encontrem arquivados no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas Pedro Jacques de Magalhães;

c) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Pedro Jacques de Magalhães, em Alverca do Ribatejo, num documento que não deverá exceder catorze páginas, excluindo anexos, tamanho A4, redigidas com letra Trebuchet MS, tamanho 11, margem normal e espaçamento 1,5, contendo:

i) Identificação dos problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como, explicitando o plano estratégico a realizar no mandato.

d) Fotocópia do cartão de cidadão, autorizada pelo próprio;

e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

f) Fotocópia do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

g) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço.

4 - As candidaturas formalizadas em suporte de papel devem entregar toda a documentação referida no ponto anterior em envelope fechado, referindo o nome do candidato e a indicação de procedimento concursal prévio para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Pedro Jacques de Magalhães.

5 - As candidaturas formalizadas por correio eletrónico devem apresentar a documentação referida no ponto 3.2 em formato PDF.

6 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) Análise do curriculum vitae, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito, considerando as habilitações específicas, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos curriculares relevantes;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Pedro Jacques de Magalhães, em Alverca do Ribatejo, ao nível da identificação dos problemas, da missão preconizada, das estratégias a implementar, das metas a atingir e da clarificação das grandes linhas de orientação e ação, com relevância e conhecimento do contexto socioeducativo a que se destina;

c) Análise da entrevista individual, em termos de esclarecimento, aprofundamento e argumentação de aspetos relativos às alíneas anteriores.

7 - Lista de candidatos admitidos e excluídos:

7.1 - As listas serão afixadas no prazo máximo de dez dias úteis após a data-limite da apresentação da candidatura, nos seguintes locais - sala dos professores da escola sede do Agrupamento e espaço de atendimento nos serviços administrativos - , bem como na sua página eletrónica.

7.2 - A lista dos candidatos excluídos do concurso com os correspondentes critérios constantes dos despachos de exclusão ficará depositada nos serviços administrativos da escola, para consulta dos interessados.

7.3 - Constituem meios únicos de notificação dos candidatos os referidos nos dois números anteriores (7.1 e 7.2).

8 - Recurso:

Das decisões de exclusão cabe recurso com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral no prazo de dois dias úteis contados da data da afixação das listas de candidatos excluídos do concurso. O recurso será apreciado e decidido no prazo de cinco dias úteis, nos termos do ponto quatro, do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

9 - Regulamento: O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos do Agrupamento.

20 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Abílio José Parreira Mocho.

318734704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6089722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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