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Despacho 2752/2025, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências da presidente do conselho diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro na vice-presidente Dr.ª Alexandra Rodrigues ― área da cultura.

Texto do documento

Despacho 2752/2025



Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da competência prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 9.º da Lei Orgânica das CCDR, I. P., aprovada em anexo à Lei 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual, delego, sem prejuízo do poder de avocação, na Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Dr.ª Alexandra Isabel Marques Rodrigues Correia, a competência para, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento do Conselho Consultivo do Património Cultural, I. P., integrar, como membro, a secção especializada permanente do Património Arquitetónico, Arqueológico e Imaterial do Património Cultural, I. P.

O presente Despacho produz efeitos a 15 de janeiro de 2025.

24 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.

318735296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6089677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-07-26 - Lei 36/2023 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho, de 22 de março de 2021, que altera a Diretiva 2011/16/UE, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, alterando o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária e Aduaneira e o Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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