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Aviso (extrato) 5600/2025/2, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de diretor (m/f) do Agrupamento de Escolas de Aver-o-Mar, Póvoa de Varzim.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5600/2025/2



Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Diretor (M/F) do Agrupamento de Escolas de Aver-o-Mar, Póvoa de Varzim, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (https://aeaveromar.pt/) e nos Serviços Administrativos da escola sede.

4 - Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Aver-o-Mar, Póvoa de Varzim, contendo a identificação de problemas, a definição de objetivos/estratégias, bem como a programação das atividades a realizar no mandato. Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos da escola sede ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, Escola Básica de Aver-o-Mar, Rua José Moreira Amorim, 956, 4490-099 Aver-o-Mar.

5 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Aver-o-Mar, Póvoa de Varzim, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades e sua relação com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

6 - Enquadramento legal - Decretos-Leis n.os 75/2008, de 22 de abril e n.º 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão publicitadas na Escola Sede, em todos os Estabelecimentos de Ensino do Agrupamento e na página eletrónica atrás indicada, no prazo de 10 dias úteis, após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

21 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Ilídio Manuel Ramos Macedo Machado.

318727828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6088206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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