Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, por despacho do Ex.mo Major General Diretor de Administração de Recursos Humanos, a consolidação da mobilidade na carreira e categoria, dos trabalhadores abaixo indicados, que passam a ocupar um posto de trabalho no Mapa de Pessoal Civil do Exército, mantendo a posição remuneratória e o nível remuneratório detidos no serviço de origem. Foi celebrado o respetivo Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
Nome | Carreira/Categoria | Posição remuneratória | Data de início do contrato | Data Despacho Consolidação |
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Carina Sousa da Silva | AssOp | 2.ª | 01/02/2025 | 17/01/2025 |
Maria Alexandrina Guimarães Dolores Águas | TecSup | 1.ª-2.ª | 01/02/2025 | 06/02/2025 |
12/02/2025. - O Chefe de Divisão de Pessoal Civil, Miguel Pires Rodrigues, COR ENG.
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