Decreto do Presidente da República 25-C/2025, de 25 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 39/2025, Suplemento, Série I de 2025-02-25
- Data: 2025-02-25
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
É prorrogado o mandato, com efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2025, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Piloto-Aviador João Guilherme Rosado Cartaxo Alves.
Texto do documento
Decreto do Presidente da República n.º 25-C/2025
de 25 de fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea p), da Constituição e do n.º 1 do artigo 19.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º da Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, o seguinte:
Sob proposta do Governo, é prorrogado o mandato, com efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2025, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Piloto-Aviador João Guilherme Rosado Cartaxo Alves.
Assinado em 25 de fevereiro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 25 de fevereiro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118742091
de 25 de fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea p), da Constituição e do n.º 1 do artigo 19.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º da Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, o seguinte:
Sob proposta do Governo, é prorrogado o mandato, com efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2025, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Piloto-Aviador João Guilherme Rosado Cartaxo Alves.
Assinado em 25 de fevereiro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 25 de fevereiro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118742091
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6085663.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6085663/decreto-do-presidente-da-republica-25-C-2025-de-25-de-fevereiro