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Resolução da Assembleia da República 40/2025, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo que aumente a acessibilidade das pessoas com diagnóstico de infertilidade às técnicas de procriação medicamente assistida.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 40/2025



Recomenda ao Governo que aumente a acessibilidade das pessoas com diagnóstico de infertilidade às técnicas de procriação medicamente assistida

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Aumente a acessibilidade das pessoas com diagnóstico de infertilidade às técnicas de procriação medicamente assistida (PMA), designadamente através:

a) Do diagnóstico precoce das pessoas com infertilidade e sua referenciação atempada, pelos cuidados de saúde primários, para os centros de procriação medicamente assistida;

b) Da inclusão da análise anti-mulleriana nas consultas de planeamento familiar, a pedido da mulher, para conhecer antecipadamente se tem baixa ovárica;

c) Da avaliação do estabelecimento de uma idade máxima de acesso das mulheres aos tratamentos de PMA assente em critérios científicos;

d) Do alargamento dos critérios do regime excecional para acesso a técnicas de PMA no Serviço Nacional de Saúde, nos casos de preservação do potencial reprodutivo por doença grave que possa acarretar risco de procriação;

e) Da comparticipação dos medicamentos para o tratamento da infertilidade a 100 % pelo Estado, sendo dispensados gratuitamente nas unidades hospitalares.

2 - Reforce o investimento nos centros públicos de PMA, designadamente através:

a) Da modernização, reforço e aquisição dos meios e equipamentos, da melhoria das instalações e adequação dos espaços físicos à atividade desenvolvida e à população a que se destinam, tendo por objetivo o aumento da atividade de PMA e a diminuição dos tempos de espera das pessoas com diagnóstico de infertilidade;

b) Da atribuição efetiva de recursos humanos adequados, em número e especialização, com a contratação dos profissionais de saúde necessários para o aumento da capacidade dos centros públicos de PMA, tendo em vista a prossecução dos objetivos de atividade de cada centro, investindo, em particular, na carreira médica especializada, na carreira e formação de enfermagem especializada e na carreira de embriologistas clínicos;

c) Do aumento do investimento no Banco Público de Gâmetas (BPG) e nos centros afiliados e autonomização financeira e funcional do BPG em relação ao centro de PMA de que faz parte atualmente;

d) Da cobertura de todo o território continental, concretizando a abertura de um centro público de PMA na zona Sul do País;

e) Do alargamento do número de bancos públicos de recolha de doações de gâmetas, designadamente no Alentejo ou Algarve, e da comparticipação das despesas de deslocação e estada efetuadas por pessoas doadoras e beneficiárias residentes em áreas desprovidas de respostas públicas especializadas.

3 - Elabore um plano nacional de apoio à fertilidade que inclua as seguintes medidas:

a) Promoção da literacia para a fertilidade da população;

b) Redução das listas de espera para acesso a tratamentos de PMA;

c) Promoção da doação de gâmetas e ovócitos, orientado também para os jovens, com vista ao aumento de dádivas de gâmetas;

d) Definição de critérios de prioridade no acesso a técnicas de PMA;

e) Apoio económico, psicossocial e emocional das pessoas doadoras e das beneficiárias de tratamentos de fertilidade.

4 - Em articulação com o Conselho Nacional da Procriação Medicamente Assistida, elabore um estudo que faça o diagnóstico do estado da PMA, que possa servir de base às políticas públicas nesta área e as torne mais aptas a responder às necessidades dos candidatos.

5 - Publique o relatório de avaliação do alargamento dos programas públicos de PMA, elaborado pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho 1619-A/2021, de 10 de fevereiro.

6 - Divulgue regularmente dados relativos ao número de pessoas em lista de espera para PMA.

7 - Divulgue dados relativos ao número de gâmetas e embriões preservados e destruídos à luz do regime transitório.

Aprovada em 31 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118724636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6084163.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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