Aviso (extrato) 5269/2025/2, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo
- Fonte: Diário da República n.º 38/2025, Série II de 2025-02-24
- Data: 2025-02-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade interna entre órgãos de Rui D’Oliveira.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 5269/2025/2
Consolidação definitiva de mobilidade na carreira
Faz-se público, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que, de acordo com o n.º 3 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna entre órgãos na carreira do seguinte trabalhador:
Na reunião do Conselho Intermunicipal, de 16/01/2025, Rui Manuel Pista Nunes D’Oliveira - consolidação da mobilidade na carreira e categoria de Técnico Superior, na posição remuneratória transitória 7-A, nível remuneratório 43, com efeitos a 03/02/2025;
6 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Hugo Hilário.
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Consolidação definitiva de mobilidade na carreira
Faz-se público, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que, de acordo com o n.º 3 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna entre órgãos na carreira do seguinte trabalhador:
Na reunião do Conselho Intermunicipal, de 16/01/2025, Rui Manuel Pista Nunes D’Oliveira - consolidação da mobilidade na carreira e categoria de Técnico Superior, na posição remuneratória transitória 7-A, nível remuneratório 43, com efeitos a 03/02/2025;
6 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Hugo Hilário.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6082462.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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