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Lei 14/2025, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Elevação da povoação de São Salvador de Árvore à categoria de vila.

Texto do documento

Lei 14/2025

de 24 de fevereiro

Elevação da povoação de São Salvador de Árvore à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de São Salvador de Árvore, no concelho de Vila do Conde, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de São Salvador de Árvore, no concelho de Vila do Conde, é elevada à categoria de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 12 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 12 de fevereiro de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 14 de fevereiro de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6082163.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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