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Aviso (extrato) 5094/2025/2, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de um técnico superior.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5094/2025/2



Para efeitos do disposto nos n.º 4 a 6 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por deliberação do Conselho Intermunicipal em reunião de 11 de fevereiro de 2025, foi homologada a avaliação final do período experimental, na sequência da reserva de recrutamento utilizada no âmbito procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na área funcional de Ciências da Comunicação, aberto pelo Aviso 10280/2022, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 98, de 20 de maio, e divulgada a sua versão integral na Bolsa de Emprego Público sob o código de oferta n.º OE202205/0720, da seguinte trabalhadora: Maura Cristina Ventura Teixeira, com a classificação final de 18,00 valores.

Assim, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 46.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual o trabalhador concluiu com sucesso o período experimental, sendo o tempo de duração desse período contado para efeitos da atual carreira/categoria, em conformidade com o estabelecido no n.º 1 do artigo 48.º, do mencionado diploma legal.

11 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Nuno Vaz Ribeiro.

318684647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6080414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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