Aviso (extrato) 5081/2025/2, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu)
- Fonte: Diário da República n.º 37/2025, Série II de 2025-02-21
- Data: 2025-02-21
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Procedimento Concursal Comum, para ocupação de um posto de trabalho, por tempo indeterminado, para a Categoria de Técnico Superior - Área da Ação Social
Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09, e para efeitos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, nos termos da Portaria 125-A/2019 de 30/04, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, doravante designada por Portaria e após deliberação da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), datada de dia 5 de dezembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 11.º da Portaria, para o preenchimento das seguintes vagas, previstas e não ocupadas, no mapa de pessoal da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Carreira/Categoria: Técnico Superior - Área da Ação Social - 1 (um) postos de trabalho.
Atribuições/Competências/Atividades:
Funções para a carreira/categoria de Técnico Superior: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Posição remuneratória de referência - 1.ª Posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, na sua versão atual, não havendo lugar a negociação de posicionamento superior.
1 - Requisitos de admissão:
Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou por Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
f) Estar inscrito e com n.º na Ordem dos Assistentes Sociais.
Prazo de candidatura 10 dias úteis, a contar da data de publicação de aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 18.º da Portaria.
O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia em www.ufcoimbra.pt.
6 de dezembro de 2024. - O Presidente da União das Freguesias de Coimbra, João Francisco de Lencastre Campos.
318680904
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6080401.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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