Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 328/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 16 de Setembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 4, onde se lê «prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 146-C/80, de 22 de Maio,» deve ler-se «prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 146-C/80, de 22 de Maio,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Novembro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.