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Portaria 363/82, de 12 de Abril

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Sumário

Dispensa provisoriamente do cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/82, de 17 de Março, as entidades referidas no artigo 1.º do mesmo diploma.

Texto do documento

Portaria 363/82
de 12 de Abril
Tendo em atenção que o exacto cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 84/82, de 17 de Março, oferece dificuldades relativamente ao exercício de 1981:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 84/82, de 17 de Março, o seguinte:

O cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 84/82, de 17 de Março, pelas entidades referidas no artigo 1.º do mesmo diploma é provisoriamente dispensado enquanto não forem aprovados os modelos e normas a que o mesmo se refere, mantendo-se, porém, a obrigatoriedade de apresentação dos documentos, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º

Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Março de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-17 - Decreto-Lei 84/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Ajusta a regulamentação da matéria de publicidade dos documentos de prestação de contas das sociedades anónimas e das empresas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Portaria 446/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova os modelos e suas normas de preenchimento para a apresentação do balanço analítico e da demonstração dos resultados líquidos das contas das sociedades anónimas e das empresas públicas. Revoga a Portaria n.º 63/82, de 12 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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