Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 4954/2025/2, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de trabalhadores da carreira de assistente operacional ― referências A e B.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4954/2025/2



Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de trabalhadores da carreira de Assistente Operacional - Referências A e B

1 - Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Encarregado Operacional - Serviços Exteriores (Referência A) e dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional - Serviços Exteriores (Referência B), publicitado no Diário da República pelo Aviso (extrato) n.º 21332/2024/2, 2.ª série, N.º 186 - 25 de setembro, conjugado com as ofertas da Bolsa de Emprego Público n.º OE202409/0841 (Referência A) e OE202409/0842 (Referência B), foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores Leonardo Manuel Bandeira de Galiano Agostinho (Referência A), Lígia Ferreira Maia e João Pedro Gonçalves Simões Tavares Cadete (Referência B), com início a 01 de fevereiro de 2025.

1.1 - Para a categoria de Encarregado Operacional, a remuneração correspondente é a 2.ª posição remuneratória e 9.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, correspondente a 1 074,14 € (mil e setenta e quatro euros e catorze cêntimos), enquanto que, para a categoria de Assistente Operacional, a remuneração correspondente é a 1.ª posição remuneratória e 5.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, correspondente a 878,41 € (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos).

1.2 - O período experimental será avaliado, nos termos do artigo 45.º e seguintes do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, pelo seguinte júri:

Presidente: César Celestino Fernandes Faísca, Encarregado Operacional no Município de Loulé;

1.º Vogal Efetivo: Paula Cristina Brazão Coelho, Coordenadora Técnico na Freguesia de Boliqueime, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Paula Vitoria Guerreiro Rafael, Assistente Técnica na Freguesia de Boliqueime;

1.º Vogal Suplente: Natália Cavaco Martins, Assistente Técnica na Freguesia de Boliqueime;

2.º Vogal Suplente: Cátia Paula Gonçalves, Assistente Técnica na Freguesia de Boliqueime.

1.2.1 - O período experimental inicia-se a 01 de fevereiro de 2025, terá a duração de 90 dias e será avaliado pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,60 × ER) + (0,30 × R) + (0,10 × AF)

sendo que:

CF - Classificação final;

ER - Elementos recolhidos pelo júri;

R - Relatório;

AF - Ações de formação frequentadas.

1.2.2 - A avaliação final do período experimental traduz-se numa escala de 0 a 20 valores.

13 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Nelson Joaquim Caetano Brazão.

318689264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda