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Declaração de Retificação 191/2025/2, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 691/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2025.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 191/2025/2



Declaração de retificação do aviso de designação de Nuno Miguel Marques Libório para cargo de direção intermédia de 2.º grau da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social

Por ter saído com inexatidão o Aviso 691/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2025, referente à designação de Nuno Miguel Marques Libório para cargo de direção intermédia de 2.º grau da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, procede-se à sua retificação:

Assim, onde se lê:

«Torna-se público, para cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que por meu Despacho 32, de 13 de dezembro de 2024, designei Nuno Miguel Marques Libório para exercer o cargo de responsável da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, cujo conteúdo se transcreve:»

deve ler-se:

«Torna-se público, para cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que por meu Despacho 32, de 13 de dezembro de 2024, designei Nuno Miguel Marques Libório para exercer o cargo de responsável da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, cujo conteúdo se transcreve:”

Do presente deverá ser dado publicidade nos termos legais.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

17 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino, eng.º

318595911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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