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Despacho (extrato) 2353/2025, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas precedendo procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, área profissional de hotelaria e restauração.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2353/2025



Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e conclusão do período experimental, precedendo procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 2049/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2024

Nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Diretor do Pessoal, interino, de 08 de abril de 2024, por subdelegação de competências, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a trabalhadora abaixo indicado para ocupação de posto de trabalho no mapa de pessoal da Força Aérea, na carreira/categoria de técnica superior, área profissional de hotelaria e restauração, tendo a mesma concluído com sucesso o período experimental, homologado pelo Diretor do Pessoal, nos termos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, precedendo procedimento concursal comum aberto pelo Aviso (extrato) n.º 2049/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2024.

Nome

Data de efeitos de contrato

Posição/ nível remuneratório

Avaliação final do período experimental

Data da homologação

Patrícia Alexandra Regueira da Silva

01-05-2024

1/16

18,65 valores

04-02-2025



4 de fevereiro de 2025. - O Diretor do Pessoal, Luís Miguel Gomes Graça, Major-General Piloto Aviador.

318651639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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