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Despacho 47/94, de 4 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [152], de 04.07.1994, Pág. 6581
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

DETERMINA QUE, NO ÂMBITO DO TERCEIRO SISTEMA DE INCENTIVOS FINANCEIROS AO INVESTIMENTO NO TURISMO-SIFIT III, O FUNDO DO TURISMO CONSIDERARÁ QUE AS PESSOAS COLECTIVAS PROMOTORAS DE PROJECTOS DE INVESTIMENTO CANDIDATAS AOS INCENTIVOS ESTABELECIDOS NA ALÍNEA C) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 7 DO DECRETO LEI 178/94, POSSUEM UMA SITUAÇÃO ECONÓMICA-FINANCEIRA EQUILIBRADA QUANDO PREENCHAM CUMULATIVAMENTE OS SEGUINTES REQUISITOS: APRESENTAM MEIOS LIBERTOS ACUMULADOS POSITIVOS NOS TRÊS EXERCÍCIOS QUE ANTECEDEM O DA CANDIDATURA, O BALANÇO DO ANO QUE ANTECEDE O DA CANDIDATURA APRESENTE UM RÁCIO DE AUTONOMIA FINANCEIRA IGUAL OU SUPERIOR A 0,2. PUBLICA EM ANEXO A METODOLOGIA QUE DEVE SER SEGUIDA NOS ESTUDOS DE VIABILIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA A INCLUIR NOS PROCESSOS DE CANDIDATURA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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