Despacho 47/94, de 4 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO-MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [152], de 04.07.1994, Pág. 6581
- Data: 1994-07-04
- Diploma não vigente
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA QUE, NO ÂMBITO DO TERCEIRO SISTEMA DE INCENTIVOS FINANCEIROS AO INVESTIMENTO NO TURISMO-SIFIT III, O FUNDO DO TURISMO CONSIDERARÁ QUE AS PESSOAS COLECTIVAS PROMOTORAS DE PROJECTOS DE INVESTIMENTO CANDIDATAS AOS INCENTIVOS ESTABELECIDOS NA ALÍNEA C) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 7 DO DECRETO LEI 178/94, POSSUEM UMA SITUAÇÃO ECONÓMICA-FINANCEIRA EQUILIBRADA QUANDO PREENCHAM CUMULATIVAMENTE OS SEGUINTES REQUISITOS: APRESENTAM MEIOS LIBERTOS ACUMULADOS POSITIVOS NOS TRÊS EXERCÍCIOS QUE ANTECEDEM O DA CANDIDATURA, O BALANÇO DO ANO QUE ANTECEDE O DA CANDIDATURA APRESENTE UM RÁCIO DE AUTONOMIA FINANCEIRA IGUAL OU SUPERIOR A 0,2. PUBLICA EM ANEXO A METODOLOGIA QUE DEVE SER SEGUIDA NOS ESTUDOS DE VIABILIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA A INCLUIR NOS PROCESSOS DE CANDIDATURA.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/60774/despacho-47-94-de-4-de-julho