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Aviso (extrato) 4769/2025/2, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de vários postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4769/2025/2



Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de vários postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP, na sua atual redação, conjugada com o n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria e na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Vinhais de 19 de setembro de 2024, no decurso da Proposta datada de 17 de setembro de 2024, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, Dr. Luís dos Santos Fernandes, torna-se público que se encontram abertos pelo prazo de dez dias úteis, a contar do 1.º dia útil da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de vários postos de trabalho na Carreira, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vinhais, na área funcional de Técnico Superior:

Referência A - 1 lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior (Turismo), para Unidade de Educação, Desporto, Cultura e Turismo;

Referência B - 1 lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior (Psicologia Clínica), para o Serviço de Desenvolvimento e Cooperação Social;

Referência C - 1 lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil) para a Unidade de Ordenamento, Logística e Administração Direta;

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Funções correspondentes à caracterização funcional da carreira/categoria de Técnico Superior, correspondente ao grau de complexidade 3, constantes do Anexo à LTFP, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da citada Lei, na sua atual redação, competindo-lhes desempenhar nomeadamente as seguintes funções: Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do Município na área do turismo; Informar e dar pareceres de caráter técnico sobre matérias relacionadas com o turismo e atividades conexas; Acompanhar grupos de visitantes portugueses e estrangeiros ao concelho no âmbito de visitas guiadas; Realizar atendimento ao público na área turístico nos diversos equipamentos do Município e/ou em atividades promovidas ou participadas pela Autarquia; Desempenhar funções de apoio técnico e aplicação de conhecimentos de línguas estrangeiras escritas e faladas. Proceder à tradução de textos escritos, designadamente língua inglesa, respeitando o conteúdo e formas literárias; Interpretar verbalmente ou por escrito intervenções faladas de uma ou mais línguas para outra em reuniões, conferências ou colóquios, respeitando o sentido exato das intervenções; Requisitar o material turístico e cultural necessário ao bom funcionamento dos serviços; Coadjuvar na organização de eventos e assegurar a atividade do posto de turismo; Desenvolver todas as atividades técnico-administrativas inerentes à atividade turística; Recolher, tratar e difundir toda a informação necessária ao serviço em que está integrado; Planear, organizar e controlar ações de promoção turística; Coordenar e superintender a atividade de outros profissionais do setor, se de tal for incumbido.

Referência B - Funções correspondentes à caracterização funcional da carreira/categoria de Técnico Superior, correspondente ao grau de complexidade 3, constantes do Anexo à LTFP, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da citada Lei, na sua atual redação, competindo-lhes desempenhar nomeadamente as seguintes funções: Efetuar intervenção e avaliação psicológica junto da: Comunidade, relativamente a problemas de adaptação, a perturbações emocionais e do comportamento, a dificuldades de integração e de relacionamento familiar, assim como à articulação com os recursos da comunidade; desenvolvimento, implementação, monitorização e avaliação de programas e planos de prevenção, intervenção psicológica/psicoeducativa, desenvolvimento de competências socioemocionais, intervenção em situações de crise (violência, abuso sexual, suicídio, entre outras) e programas de promoção da saúde, dirigidos aos diversos elementos da comunidade, tanto a nível individual como coletivo; Famílias, em situação de vulnerabilidade, de conflito e violência familiar, com necessidade de desenvolvimento de competências parentais; integração das famílias em redes de apoio social, melhoria das relações familiares, e qualidade de vida, entre outras; avaliação das necessidades, valores e expectativas da família; o nível de ajustamento da família e a capacidade de adaptação e gestão do stress; os estilos parentais e a qualidade das relações pais-filhos; o ajustamento e estratégias de coping, no sentido de gerir expectativas sobre o desenvolvimento e o comportamento da criança; Crianças/jovens, avaliação do seu desenvolvimento (cognitivo, emocional e psicológico), as características comportamentais e a existência de problemas de saúde psicológica ou de desenvolvimento através de instrumentos validados de avaliação psicológica; informar sobre as características do desenvolvimento e comportamentais da criança, assim como sobre os padrões relacionais da família e as suas implicações para a criança, a família e o sistema social alargado; proporcionar apoio psicológico à criança, e respetivo núcleo familiar, sempre que necessário, com o objetivo de facilitar a adaptação à situação, mobilizando os recursos pessoais e desenvolvendo competências de resolução de problemas e autonomia; contribuição, em articulação com os restantes profissionais, para elaborar recomendações de apoio à família e à integração e transição da criança para contextos educativos adequados; informar a família sobre os seus direitos e apoios disponíveis, assim como acompanhar a criança/família nos diversos contextos do quotidiano; Idosos, a intervenção psicológica visa o combate ao declínio físico e intelectual, à solidão, ao isolamento e à estigmatização social, assim como à promoção da independência, autonomia, participação na vida social, adaptação ao envelhecimento, melhoria das competências cognitivas e da qualidade de vida na velhice; Minorias sociais e imigrantes, o profissional tem como objetivo o desenvolvimento de programas de integração social e promoção de recursos pessoais, sociais e profissionais; a sensibilização da comunidade para a estigmatização e preconceito de que são alvo estas minorias.

Referência C - Funções correspondentes à caracterização funcional da carreira/categoria de Técnico Superior, correspondente ao grau de complexidade 3, constantes do Anexo à LTFP, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da citada Lei, na sua atual redação, competindo-lhes desempenhar nomeadamente as seguintes funções: Fiscalizar e Realizar a Direção Técnica de Obras; realizar vistorias técnicas; colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; realização de pequenos projetos das várias especialidades desde térmica, acústica, estabilidade, várias drenagens prediais, abastecimento de água e pequenas redes publicas; Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

3 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Licenciatura, ou grau académico superior, em Turismo (CNAEF 0812 - Turismo e Lazer), não sendo admissível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Referência B - Licenciatura, ou grau académico superior, em Psicologia Clínica (CNAEF 0311 - Psicologia), não sendo admissível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Acresce que, os candidatos deverão comprovar estar inscritos como membros efetivos na respetiva Ordem Profissional.

Referência C - Licenciatura, ou grau académico superior, em Engenharia Civil (CNAEF 0732 - Engenharia Civil), não sendo admissível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Acresce que, os candidatos deverão comprovar estar inscritos como membros efetivos na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet desta autarquia, em www.cm-vinhais.pt, e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.

11 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.

318683301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6077363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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