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Aviso (extrato) 4751/2025/2, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, visando a ocupação de 16 postos de trabalho na categoria de bombeiro sapador florestal.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4751/2025/2



1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), se encontra aberto procedimento concursal comum para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria Bombeiro Sapador Florestal, do mapa de pessoal do Município de Seia.

1.1 - O procedimento concursal visa a ocupação de 16 (dezasseis) postos de trabalho.

2 - Âmbito de recrutamento: Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho e Funções Públicas (LTFP) e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho.

3 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Ações de silvicultura de caráter geral e de silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Ações de manutenção de proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Ações de manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; Ações de sensibilização de caráter simples das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Ações de vigilância, primeira intervenção em incêndios rurais, apoio ao combate e operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil; Ações de instalação e manutenção de rede primária e secundária de defesa da floresta contra incêndios; Ações de combate a incêndios rurais; Ações de recuperação de áreas ardidas e estabilização de emergência, e outras ações especializadas no âmbito da gestão florestal.

4 - Requisitos habilitacionais: 12.º ano de escolaridade, podendo esta ser substituída por formação e, ou, experiência profissional na área para que é aberto o concurso, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

5 - Os demais requisitos de admissão e a forma de apresentação das candidaturas constam do aviso de abertura do procedimento concursal publicado integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e no sítio da internet da Câmara Municipal de Seia em www.cm-seia.pt, que deverá ser previamente consultado.

6 - Quaisquer esclarecimentos adicionais relativos a este procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 09H30 às 17H00, pelo Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, através do endereço eletrónico rh@cm-seia.pt ou através do número de telefone 238310230.

10 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, António Luciano da Silva Ribeiro.

318681609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6077342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-02 - Decreto-Lei 86/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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