Deliberação (extrato) 245/2025, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 35/2025, Série II de 2025-02-19
- Data: 2025-02-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de funções no cargo de diretora do Núcleo de Infância e Juventude, do Centro Distrital de Santarém.
Texto do documento
Deliberação (extrato) n.º 245/2025
O Conselho Diretivo deliberou, em 26 de dezembro de 2024, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, autorizar a cessação de funções em regime de comissão de serviço, no cargo de Diretora do Núcleo e Infância e Juventude da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Santarém, de Fernanda Maria da Silva Rosa, com efeitos a 31 de dezembro de 2024 e consequente regresso ao serviço de origem.
27 de janeiro de 2025. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Octávio Félix de Oliveira.
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O Conselho Diretivo deliberou, em 26 de dezembro de 2024, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, autorizar a cessação de funções em regime de comissão de serviço, no cargo de Diretora do Núcleo e Infância e Juventude da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Santarém, de Fernanda Maria da Silva Rosa, com efeitos a 31 de dezembro de 2024 e consequente regresso ao serviço de origem.
27 de janeiro de 2025. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Octávio Félix de Oliveira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6077225.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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