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Deliberação (extrato) 241/2025, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de José Carlos dos Santos Guerreiro no cargo de diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Faro.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 241/2025



O licenciado José Carlos dos Santos Guerreiro foi designado, na sequência de conclusão de procedimento concursal, em comissão de serviço, no cargo de Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Faro, pela Deliberação 16/2022, de 20 de janeiro, conforme Deliberação (extrato) n.º 290/2022, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 45/2022, de 4 de março, com efeitos a 20 de janeiro de 2022.

Nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, a renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia depende da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, tendo como referência o processo de avaliação do dirigente cessante, bem como de relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos.

Assim, face aos elementos que constam do processo, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o Conselho Diretivo deliberou, em 12 de dezembro de 2024, renovar a comissão de serviço do licenciado José Carlos dos Santos Guerreiro, no cargo de Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Faro, pelo período de 3 anos, com efeitos a 21 de janeiro de 2025.

27 de janeiro de 2025. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Octávio Félix de Oliveira.

318624139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6077221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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