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Despacho 45/SEED/94, de 30 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [149], de 30.06.1994, Pág. 6431
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Sumário

DEFINE MEDIDAS A APLICAR AOS ALUNOS QUE POR FALTA DE APROVEITAMENTO, FICAM IMPEDIDOS DE PROSSEGUIR A FREQUÊNCIA DO CURSO EM QUE TEM ESTADO MATRICULADOS, EM CONSEQUENCIA DA SUA EXTINÇÃO. ESTAS MEDIDAS APLICAM-SE AOS ALUNOS DOS CURSOS COMPLEMENTARES DIURNOS, AOS ALUNOS DOS CURSOS TECNICO-PROFISSIONAIS E AOS ALUNOS QUE FREQUENTAM O 12 ANO DE ESCOLARIDADE. FIXA O CALENDÁRIO DA EXTINÇÃO DOS REFERIDOS CURSOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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