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Declaração de Retificação 181/2025/2, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 16941/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 9 de agosto de 2024.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 181/2025/2 Na sequência do Aviso 16941/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 9 de agosto de 2024, e por ter sido detetado que não foi incluída a informação referente à reserva de recrutamento, torna-se pública a seguinte retificação: Onde se lê: «1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, aprova a abertura do procedimento concursal comum, para a ocupação de 10 (dez) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2024, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme deliberação tomada em reunião de executivo de 29 de janeiro de 2024, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República os seguintes procedimentos Concursais Comuns, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado: a) Ref.ª 1 - Assistente Operacional - 8 lugares; b) Ref.ª 2 - Assistente Operacional/Secretaria - 2 lugar.» deve ler-se: «1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, aprova a abertura do procedimento concursal comum, para a ocupação de 10 (dez) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2024, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme deliberação tomada em reunião de executivo de 29 de janeiro de 2024, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado: a) Ref.ª 1 - Assistente Operacional - 8 lugares; b) Ref.ª 2 - Assistente Operacional/Secretaria - 2 lugares. Reserva de recrutamento para a Ref.ª 2 - Assistente Operacional/Secretaria: caso se verifique a previsão dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, é constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.» 13 de janeiro de 2025. - O Presidente, Carlos Manuel Alves Gonçalves. 318670852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6075961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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