Despacho 2251/2025, de 18 de Fevereiro
Delegação de competências na vice-reitora para a Investigação e Inovação, Doutora Sandra Cristina Almeida Paiva.
Despacho 2251/2025
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da
Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo
Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com possibilidade de subdelegação, na Vice-Reitora para a Investigação e Inovação, Sandra Cristina Almeida Paiva, Professora Associada com Agregação:
1 - A competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:
a) Coordenação de projetos de diagnóstico e análise prospetiva da atividade científica da Universidade;
b) Operacionalização de políticas de recrutamento de investigadores e bolseiros de investigação;
c) Coordenação do processo de avaliação do desempenho do pessoal investigador, à exceção do ato de homologação;
d) Coordenação do programa de formação dos recursos humanos na área da gestão de ciência e tecnologia;
e) Coordenação de programas de mobilidade de investigadores;
f) Autorização da participação de investigadores em projetos desenvolvidos por entidades participadas;
g) Coordenação dos procedimentos de candidatura, formalização e correspondente assinatura e acompanhamento de projetos de investigação e desenvolvimento;
h) Coordenação de projetos de investimento estratégico em infraestruturas científicas e tecnológicas;
i) Coordenação das iniciativas da Universidade no âmbito da ciência aberta;
j) Assinatura de contratos e de protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, no âmbito da investigação e inovação, dos quais não resultem encargos financeiros para a Universidade;
k) Proposta de overheads institucionais relativos a projetos de investigação e desenvolvimento, bem como de prestação de serviços e inovação;
l) Operacionalização da política de propriedade intelectual e de valorização do conhecimento da Universidade, incluindo a representação da Universidade no registo de patentes;
m) Coordenação do sistema de spin-offs e start-ups da Universidade;
n) Coordenação do sistema de entidades participadas e associadas da Universidade, incluindo a representação do Reitor nas assembleias gerais destas entidades;
o) Sistematização dos resultados da atividade de investigação e inovação da Universidade;
p) Coordenação de projetos de prestação de serviços especializados à comunidade.
2 - A Coordenação da Unidade de Serviços de Apoio a Projetos de Investigação.
3 - A Coordenação da Assembleia dos Centros de Investigação.
As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
12 de fevereiro de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
318686364
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6075816.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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